A 1ª Turma Cível do TJ/DF reformou uma sentença e ordenou que o Banco do Brasil devolva R$ 89.835,49 a uma cliente idosa que foi vítima de um golpe. Além disso, o banco deverá pagar R$ 5 mil como indenização por danos morais.
A decisão, publicada no Portal Migalhas em 2 de novembro de 2024, destacou que a instituição financeira falhou no monitoramento de operações fora do perfil financeiro da consumidora, o que possibilitou a ação dos criminosos.
Entenda o Caso
A vítima relatou que foi contatada por um estelionatário que se apresentou como funcionário do banco. O golpista utilizou o mesmo número da central de atendimento do Banco do Brasil para orientá-la a realizar transferências.
No total, as transações fraudulentas somaram quase R$ 90 mil, incluindo operações como adiantamento de 13º salário, resgates de investimentos e uso do cheque especial. As movimentações ocorreram em um curto espaço de tempo, o que deveria ter acionado os sistemas de segurança do banco.
Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que a responsabilidade pelos prejuízos seria da cliente, por ter fornecido informações ao golpista.
Decisão Judicial
O desembargador Teófilo Rodrigues Caetano, relator do caso, discordou dos argumentos do banco. Ele destacou que a ausência de controle e vigilância por parte da instituição financeira facilitou as ações fraudulentas.
“A ausência de controle e vigilância permitiu que o fraudador se aproveitasse das informações pessoais da cliente e realizasse operações fora do perfil usual dela, caracterizando a responsabilidade do banco”, afirmou o magistrado.
Base Legal da Decisão
A decisão seguiu o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinam a responsabilidade objetiva das instituições financeiras pelos danos causados, mesmo em fraudes praticadas por terceiros.
O desembargador também ressaltou que fraudes são um “fortuito interno”, ou seja, um risco inerente à atividade bancária que deve ser assumido pelas instituições financeiras.
Resultado Final
Com a decisão, o Banco do Brasil foi condenado a:
- Restituir o valor total de R$ 89.835,49 à cliente, corrigido monetariamente;
- Pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
O escritório Túlio Parca Advogados atuou na defesa da consumidora, garantindo a reparação pelos danos sofridos.
Leia a decisão completa no artigo original publicado no Portal Migalhas.