
Desembargador suspende penhora de imóveis em alienação fiduciária
Magistrado concedeu efeito suspensivo a recurso de empresa que alegou que os bens constritos pertencem ao credor fiduciário, e não integram o patrimônio da devedora.
Magistrado concedeu efeito suspensivo a recurso de empresa que alegou que os bens constritos pertencem ao credor fiduciário, e não integram o patrimônio da devedora.
Decisão considerou que, embora não haja limite para juros remuneratórios, a jurisprudência admite a revisão de taxas pactuadas em descompasso com a média praticada no
Empresa alegou a cobrança de juros de 2,24% ao mês, superior à taxa pactuada no contrato e 30% acima da média de mercado divulgada pelo