SERVIDOR PÚBLICO, A LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO PODE SER A SOLUÇÃO PARA A REDUÇÃO DAS SUAS DÍVIDAS!!

A Lei nº 14.181/2021 permite a instauração do processo judicial pelo consumidor superendividado, determinando a realização de audiência conciliatória, com a presença de todos os credores, para a negociação e redução dos seus débitos, preservando-se o mínimo existencial. Assim, preenchidas as condições legais, as Instituições Financeiras são forçadas a negociar o valor das parcelas dos empréstimos adquiridos de boa-fé pelo consumidor. E isso ocorre quando há parte significativa da renda comprometida com as parcelas dos empréstimos bancários, de maneira a inviabilizar a subsistência da sua família.

De acordo com a jurisprudência, o devedor não pode ter mais do que 35% da sua renda comprometida com parcelas decorrentes de empréstimos bancários, sob pena de ser considerado superendividado. Isso significa que: se a totalidade dos valores dos empréstimos pessoais, consignados e outras dívidas com o Banco for maior do que 35% da sua remuneração, você poderá ingressar com a ação judicial para renegociação das suas dívidas, as quais serão organizadas em Plano – definido judicialmente – para o pagamento em até 05 (cinco) anos.

Diante disso, os Tribunais de Justiça do país limitam os descontos das parcelas em até 30% da remuneração do servidor público, permitindo a melhora da sua saúde financeira, veja-se:

0021500-64.2016.8.19.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. SERGIO SEABRA VARELLA – Julgamento: 22/06/2016 -VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR. Agravo de instrumento. Relação de Consumo. Limite máximo de desconto a título de empréstimo consignado na folha de pagamento. Servidor público estadual. Policial militar. Decisão que limitou os descontos em 30% da renda do agravado. Irresignação da parte ré. Descontos relativos a mútuo bancário que não podem ultrapassar o percentual de 30% da renda do servidor. Aplicável, analogicamente, as súmulas 200 e 295 do TJRJ. Precedentes. Ainda que se trate de servidor público estadual, os descontos devem ser limitados ao patamar de 30% dos seus GANHOS LÍQUIDOS. Decreto Estadual 25.547/99. Inaplicabilidade. Prevalência dos preceitos constitucionais do mínimo existencial, da dignidade da pessoa, da isonomia e da natureza da verba alimentar da remuneração do servidor. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO”.

Nesse contexto, se você estiver com a sua remuneração líquida comprometida com os empréstimos bancários, inviabilizando a subsistência da sua família, conte com o nosso escritório, temos equipe especializada para lhe auxiliar! Podemos forçar a renegociação de todas as suas dívidas bancárias, bem como reduzir, de maneira significativa, o seu saldo devedor.

O escritório Túlio Parca Advogados está pronto para lhe auxiliar a resolver essa situação, garantindo-lhe o melhor atendimento possível. Não deixe para depois o que você consegue resolver agora. Entre em contato!

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