TJ/DF Anula Contrato Bancário Fraudulento e Determina Devolução de Valores

Decisão fundamenta-se no dolo essencial com prática de fraude que induziu o consumidor a erro.

Publicado originalmente no Portal Migalhas em 8 de novembro de 2024.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF), por meio da 3ª Turma Cível, anulou um contrato de empréstimo consignado firmado em condições fraudulentas. Além disso, o órgão determinou que a instituição bancária devolvesse as parcelas descontadas ao consumidor, corrigidas monetariamente.

A desembargadora Ana Maria Ferreira da Silva relatou o caso e destacou que o contrato foi fruto de dolo essencial, ou seja, fraude que induziu o consumidor ao erro. Assim, a decisão buscou restabelecer as partes à situação anterior ao contrato.

Por outro lado, o Tribunal concluiu que o banco não tinha responsabilidade pelos danos morais, já que a fraude foi praticada por um agente externo.


Entenda o Caso

Tudo começou quando o consumidor recebeu, por meio de mensagens no WhatsApp, uma oferta de portabilidade e refinanciamento de dívidas. O suposto correspondente bancário, que representava uma promotora de crédito, prometia reduzir os valores descontados do contracheque.

O consumidor aceitou a proposta e recebeu o valor do empréstimo em sua conta. Logo em seguida, o correspondente bancário orientou o cliente a transferir o montante para uma conta indicada, sob a justificativa de quitar um contrato anterior e viabilizar a portabilidade. Contudo, a portabilidade nunca foi efetivada, e os descontos no contracheque continuaram, evidenciando o golpe.


Decisão do Tribunal

A 3ª Turma Cível aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso. Por considerar o consumidor vulnerável, o Tribunal autorizou a inversão do ônus da prova.

Com base nas evidências apresentadas, a Corte concluiu que a fraude tornava o contrato inválido. Consequentemente, a anulação foi considerada indispensável.

Danos Morais

No que diz respeito aos danos morais, os desembargadores decidiram que o banco não era responsável. De acordo com a Súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem apenas por fraudes internas. Como a fraude partiu de um agente externo, o banco não foi considerado culpado.

Resultado Final

Como resultado, o TJ/DF determinou que o banco devolvesse as parcelas descontadas, sem aplicar danos morais.


Atuação do Escritório

O escritório Túlio Parca Advogados representou o consumidor neste caso e foi fundamental para assegurar a anulação do contrato e a devolução dos valores.


Processo: 0720330-76.2022.8.07.0020
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