Em tutela de urgência, o Judiciário suspendeu a cobrança de dívida rural e proibiu a negativação do produtor, reforçando a aplicação do Manual de Crédito Rural e da Súmula 298 do STJ.
Recentemente, o juízo da Vara Única da Comarca de Loreto/MA concedeu tutela de urgência em favor de produtor rural. A decisão suspendeu a exigibilidade de parcelas de cédula de crédito rural vinculada ao custeio pecuário.
Além disso, o magistrado proibiu a instituição financeira de adotar medidas de cobrança, execução ou negativação do nome do produtor em cadastros restritivos. Dessa forma, o Judiciário preservou a atividade produtiva enquanto analisa o mérito da ação.
O que o juiz determinou
De forma objetiva, a decisão judicial estabeleceu as seguintes medidas:
- Suspensão imediata da cobrança da dívida rural discutida no processo;
- Proibição de atos de execução e de constrição de garantias;
- Vedação expressa da negativação do nome do produtor rural;
- Manutenção da situação contratual até nova deliberação judicial.
Contexto que motivou a ação
No caso concreto, o produtor rural demonstrou redução relevante de sua capacidade de pagamento. Isso ocorreu por fatores alheios à sua vontade, como estiagem prolongada, elevação dos custos de produção e queda no preço da arroba bovina.
Além disso, o produtor comprovou que solicitou administrativamente o alongamento da dívida. No entanto, a instituição financeira não apresentou resposta adequada. Diante disso, a via judicial tornou-se necessária.
Base legal da decisão
Para fundamentar a tutela concedida, o magistrado aplicou o art. 4º, VI, da Lei nº 4.829/1965 e as disposições do Manual de Crédito Rural. Esses normativos asseguram mecanismos de reorganização das dívidas rurais.
Ademais, a decisão citou a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, que consolidou o entendimento sobre o tema.
Súmula 298 do STJ: o alongamento da dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor, desde que preenchidos os requisitos legais.
Assim, quando o produtor comprova os requisitos normativos, o banco não pode tratar a renegociação como mera liberalidade. Pelo contrário, a prorrogação passa a integrar o direito subjetivo do devedor rural.
Por que a vedação da negativação é relevante
A negativação do produtor rural gera efeitos imediatos no acesso ao crédito. Consequentemente, surgem dificuldades para aquisição de insumos, renovação de financiamentos e manutenção da atividade.
Nesse contexto, ao vedar a inscrição em cadastros restritivos, o Judiciário evita danos financeiros irreversíveis. Além disso, garante condições mínimas para a continuidade da produção.
Perigo de dano e urgência da medida
O juízo reconheceu o perigo de dano diante da iminência de vencimento das parcelas. Caso contrário, o produtor poderia sofrer negativação e execução das garantias.
Por esse motivo, a tutela de urgência mostrou-se necessária e proporcional. A medida assegura equilíbrio contratual até o julgamento definitivo da controvérsia.
Orientações práticas ao produtor rural
Em situações semelhantes, o produtor rural deve adotar algumas providências estratégicas. Entre elas, destacam-se:
- Reunir toda a documentação do financiamento rural;
- Comprovar tecnicamente os impactos econômicos ou climáticos;
- Formalizar pedidos administrativos de alongamento da dívida;
- Avaliar medidas judiciais quando houver risco imediato.
Informações do processo
Processo: 0800773-94.2025.8.10.0094
Atuação jurídica: o escritório Túlio Parca Advogados atua no caso, com foco em crédito rural e direito bancário aplicado ao agronegócio.
Conclusão
Em síntese, a decisão reforça a proteção jurídica ao produtor rural diante de eventos que afetam sua capacidade de pagamento. Ao suspender a cobrança e vedar a negativação, o Judiciário preserva a atividade produtiva.
Portanto, o entendimento reafirma que o alongamento da dívida rural, quando preenchidos os requisitos legais, constitui verdadeiro direito do produtor e não mera opção da instituição financeira.
Fonte: Migalhas – Juiz suspende cobrança de dívida rural e veda negativação




