Com localização privilegiada na Capital Federal, somos especialistas em demandas propostas perante os Tribunais Superiores.

Nosso escritório conta com uma equipe de profissionais preparada e especializada para fornecer o suporte técnico necessário a todos os nossos clientes, atuando desde o ingresso da ação em primeira instância até a defesa de causas estratégicas perante os Tribunais Superiores.

Também representamos e auxiliamos outros escritórios de advocacia, sediados em outros estados, a defenderem causas complexas perante o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.

Brasília

Estamos localizados na região central de Brasília, próximo às Cortes Superiores, o que nos permite o contato direto e presencial com os Tribunais, para diligências, audiências com os Ministros, bem como sustentações orais e acompanhamento de julgamentos.

Desenvolvemos trabalho de expertise no monitoramento de riscos e identificação de oportunidades, com base no estudo de precedentes judiciais adequados às peculiaridades de cada demanda. A partir desta análise prévia, identificamos a melhor estratégia, com uma abordagem artesanal, destacando o caso concreto em face ao volume de processos que chegam nas Cortes Supremas.

Por esse motivo, a nossa advocacia é especializada na elaboração dos recursos para as Cortes Superiores, os quais devem observar não só os requisitos legais de admissibilidade, mas também a jurisprudência consolidada pelos Tribunais. É necessário não apenas o desenvolvimento de um conteúdo jurídico de excelência, mas, essencialmente, do emprego da técnica e estratégias adequadas, aptas a deixar evidente o preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade e viabilizar o julgamento de mérito.

Como se sabe, a verdade é que a minoria dos recursos especiais e extraordinários interpostos conseguem a efetiva apreciação pelo STJ e pelo STF. Isso porque possuem requisitos de admissibilidade que devem ser cumpridos para que a demanda seja conhecida e apreciada pelo respectivo órgão julgador.

A título exemplificativo, nos Recursos Especial e Extraordinário, citamos os óbices das Súmulas ns. 07/STJ e 279/STF, respectivamente. Elas preceituam que o recurso somente poderá impugnar o conteúdo jurídico da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça, sem que os fatos ou as provas do processo sejam questionados.

Outro ponto extremamente relevante para o conhecimento do recurso é que a pretensão recursal deve ter sido prequestionada, expressamente, pela instância originária. Isto é, todas as alegações recursais devem ter sido examinadas anteriormente pelo Tribunal no acórdão recorrido. Caso alguma alegação não tenha sido objeto de discussão, poderá ser mediante embargos de declaração. Somente assim se evita a aplicação das Súmula nºs. 211/STJ ou 282/STF.

E, ainda, é importante deixar claro qual é o dispositivo da legislação federal violado pelo acórdão recorrido, para que não se aplique a Súmula n. 284/STF.

Como se vê, a elaboração da peça processual não segue o mesmo padrão da redação de um recurso de Apelação ou Agravo de Instrumento, não bastando a mera reiteração de argumentos recursais, já analisados pela instância de origem.

Existe uma estratégia jurídica eficiente para romper a barreira da jurisprudência defensiva dos Tribunais Superiores e permitir o conhecimento da sua demanda perante o STJ ou o STF.

Por essa razão, o escritório Túlio Parca Advogados está pronto para auxiliá-lo nas demandas do seu escritório que precisem de atuação perante as Cortes Supremas. Confira alguns dos recursos e ações originárias em que atuamos:

Seu escritório possui alguma demanda que necessite de atuação específica em Tribunais Superiores?

Nossos advogados especialistas estão à disposição para te auxiliar. Conte conosco!

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