VOCÊ FOI VÍTIMA DE GOLPE ENVOLVENDO BANCO OU FINANCEIRA? SAIBA COMO RECUPERAR O SEU DINHEIRO O QUANTO ANTES!

É crescente o número de golpes praticados por terceiros de má-fé em prejuízo dos consumidores. Os golpistas inovam a forma de aplicar as fraudes contra a população brasileira e, na grande maioria dos casos, eles conseguem realizar o crime em razão da falha na prestação dos serviços por parte das Instituições Financeiras. É isso mesmo: os golpes ocorrem em virtude da ausência de segurança que deveria ser garantida pelos sistemas bancários.

É que, em determinados casos, as Instituições Financeiras contribuem para o vazamento de informações sensíveis dos seus clientes (tais como os dados pessoais e bancários), permitindo que o golpista entre em contato com a vítima, fingindo ser o funcionário do Banco, no qual a pessoa possui a conta bancária. Inclusive, as ligações são feitas com o número do telefone oficial da Instituição Financeira ou com o mesmo pré-fixo, justamente para confundir o consumidor. Este é golpe da “falsa central de atendimento”, em que a vítima é ludibriada a realizar transferências bancárias para terceiros de má-fé.  

Não só nesta hipótese o Banco deverá ser responsabilizado, mas também em diversos outros tipos de fraudes. No golpe do empréstimo consignado indevido, a vítima recebe a ligação telefônica do golpista – fingindo ser funcionário da Instituição Financeira –, informando a contratação de empréstimo bancário sobre a margem consignável. A pessoa é surpreendida com o depósito de valores em sua conta bancária e, agindo de boa-fé, realiza a transferência da quantia ao golpista para cancelar o empréstimo. No entanto, quando percebe, acabou de ser mais uma vítima de golpe financeiro, permanecendo em dívida perante a Instituição Financeira no valor total do empréstimo contratado pelos golpistas, sofrendo com descontos mensais sobre a sua aposentadoria, benefício do INSS ou sobre os seus proventos mensais.

Também no golpe da “falsa portabilidade”, os golpistas entram em contato com a pessoa, fingindo ser funcionário da Instituição Financeira, da qual a vítima possui contrato de empréstimo bancário. O criminoso oferece uma nova modalidade de empréstimo com condições melhores (portabilidade) e convence a vítima a assinar o contrato bancário, além de transferir os valores para outras pessoas (terceiros de má-fé). Ao perceber a fraude, o Consumidor encontra-se duplamente endividado, pois além do débito original com a Instituição Financeira, também será obrigado a arcar com as parcelas do novo empréstimo indevido.

Diante do número crescente de golpes, nosso escritório já auxiliou inúmeras pessoas a recuperar os valores decorrentes de fraudes bancárias, obtendo excelentes resultados, inclusive, com indenizações por danos morais em até R$ 5.000,00 pelo transtorno ocasionado ao Consumidor, veja-se:

Decisão proferida pelo juízo da Vara Cível de Brasília, declarando a inexistência dos débitos adquiridos por golpistas no cartão de crédito da consumidora e determinando o ressarcimento de todos os valores retirados da sua conta bancária:

Golpe do empréstimo consignado indevido. Liminar proferida pela 1ª Vara Cível de Boituva/SP, suspendendo os descontos do empréstimo feito pelos golpistas:

Caso você tenha sido vítima de golpistas e perdido valores significativos, conte com a nossa equipe especializada para lhe auxiliar. Em inúmeros casos, a responsabilidade pela fraude bancária é da Instituição Financeira.

O escritório Túlio Parca Advogados está pronto para lhe auxiliar a resolver essa situação, garantindo-lhe o melhor atendimento possível. Não deixe para depois o que você consegue resolver agora. Entre em contato!

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