Cooperativas Agrícolas e a Securitização Rural: Oportunidades e Riscos Jurídicos

Cooperativas Agrícolas e a Securitização Rural: Oportunidades e Riscos Jurídicos

O cenário do agronegócio brasileiro vive um momento decisivo com a tramitação do PL 5.122/2023, que institui um programa emergencial de securitização rural. Aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, o projeto cria uma linha de crédito de até R$ 30 bilhões, oriundos do Fundo Social do Pré-Sal, destinada a produtores rurais e cooperativas agrícolas. Mais do que uma simples renegociação de dívidas, o texto representa uma oportunidade ímpar para a reestruturação financeira do setor, mas impõe condições rigorosas que exigem preparo jurídico e documental. Este artigo analisa as nuances do projeto, com foco específico nas cooperativas de produtores rurais, seus desafios de governança e as estratégias para garantir a adesão ao programa.

O que é o PL 5.122/2023 e como ele impacta as cooperativas agrícolas?

O PL 5.122/2023, em tramitação no Congresso Nacional, propõe a criação de uma linha de crédito especial para a securitização de dívidas rurais. Diferentemente de medidas anteriores, o projeto abrange não apenas pessoas físicas, mas também pessoas jurídicas coletivas, como as cooperativas agrícolas. O montante de R$ 30 bilhões será destinado à renegociação de crédito rural, Cédulas de Produto Rural (CPRs) e débitos com fornecedores de insumos contratados até 31 de dezembro de 2025.

Para as cooperativas, a oportunidade é estratégica. Muitas delas acumulam dívidas decorrentes de frustrações de safra, oscilações de mercado ou eventos climáticos adversos. A securitização rural cooperativas agrícolas permite a consolidação desses passivos em condições mais favoráveis, com juros diferenciados e prazos de até 10 anos, podendo chegar a 15 anos em casos especiais. No entanto, o acesso a esse benefício não é automático: exige a comprovação de perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda agropecuária esperada.

Suspensão de execuções e cobranças: um alívio temporário

Um dos pontos mais relevantes do PL é a suspensão das execuções e cobranças durante o período de contratação da linha de crédito. O texto prevê que, enquanto o produtor ou a cooperativa estiver em processo de adesão ao programa, as instituições financeiras não poderão ajuizar ações de cobrança ou dar continuidade a execuções já em andamento. Essa medida visa evitar que o endividamento se agrave enquanto o devedor busca a renegociação.

Para as cooperativas agrícolas, esse dispositivo é crucial. Muitas vezes, a inadimplência de associados ou a própria dificuldade financeira da pessoa jurídica coletiva gera um efeito cascata de execuções, que compromete a operação como um todo. A suspensão temporária das cobranças oferece uma janela para a reorganização financeira e a apresentação da documentação exigida. Contudo, é importante destacar que a suspensão não é automática: depende da formalização do pedido de adesão e da comprovação dos requisitos legais.

Comprovação de perdas: o grande divisor de águas

O ponto que separa quem conseguirá aderir ao programa de quem ficará de fora é a prova da perda. O PL 5.122/2023 exige que o produtor rural ou a cooperativa comprove que sofreu perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda agropecuária esperada. Além disso, a causa da perda deve ser um evento climático (como seca, enchente ou geada) ou geopolítico (como a guerra na Ucrânia, que afetou o mercado de insumos) reconhecido pelo poder público.

Para as cooperativas agrícolas, a comprovação de perdas coletivas ou por associados apresenta desafios específicos. Diferentemente do produtor individual, a cooperativa precisa demonstrar que a frustração de safra ou a redução de renda afetou um conjunto significativo de seus membros ou a própria atividade da pessoa jurídica. Isso exige um levantamento documental robusto, incluindo:

  • Declarações de safra e comprovantes de renda dos associados;
  • Relatórios técnicos de órgãos como a Conab ou o INMET;
  • Laudos de perdas emitidos por engenheiros agrônomos;
  • Contratos de CPR e notas fiscais de fornecedores de insumos;
  • Demonstrações contábeis da cooperativa que evidenciem a redução da receita.

A ausência de qualquer um desses documentos pode inviabilizar a adesão. Por isso, a organização prévia da documentação é o fator mais crítico para o sucesso da operação.

Governança e pessoa jurídica coletiva: os riscos jurídicos específicos

As cooperativas agrícolas, por sua natureza jurídica coletiva, enfrentam riscos adicionais no processo de securitização rural. A governança interna, a regularidade das assembleias e a transparência na gestão dos recursos são elementos que podem ser questionados pelas instituições financeiras e pelos órgãos de controle. O PL 5.122/2023 não exige explicitamente a apresentação de atas de assembleias ou demonstrativos de governança, mas a prática indica que os bancos tenderão a exigir documentos que comprovem a legitimidade da representação e a regularidade da cooperativa.

Outro risco jurídico relevante é a possibilidade de responsabilização solidária dos associados. Embora a cooperativa seja uma pessoa jurídica distinta, a lei pode prever que, em caso de inadimplemento, os membros sejam chamados a responder com seus bens pessoais. Esse cenário é especialmente delicado em cooperativas de pequeno porte, onde o patrimônio dos associados se confunde com o da entidade. A assessoria jurídica especializada é indispensável para estruturar a operação de forma a proteger tanto a pessoa jurídica coletiva quanto os associados individualmente.

O momento de agir é agora

O PL 5.122/2023 ainda precisa ser votado em Plenário no Senado e depois seguir para a Câmara dos Deputados, com votação prevista para as próximas semanas. Ou seja, ainda não é lei. No entanto, o momento de se organizar é agora. Quem chega com documentação, histórico de safras e contratos em mãos adere primeiro e em melhores condições. Quem espera a lei sair publicada para começar a reunir papéis já perdeu o melhor momento.

A securitização rural cooperativas agrícolas é uma oportunidade histórica para o setor, mas exige preparo técnico e jurídico. A comprovação de perdas, a suspensão de execuções e a governança da pessoa jurídica coletiva são pontos que demandam atenção especial. Cada cooperativa tem uma realidade distinta, e a estratégia de adesão deve ser personalizada.

Se você é produtor rural ou dirige uma cooperativa agrícola, não espere a lei ser publicada para agir. Reúna sua documentação, organize seu histórico de safras e busque orientação jurídica especializada. O sucesso da securitização depende de quem está preparado para aproveitar a oportunidade no momento certo.

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