Se a colheita não cobre os custos, a lei permite solicitar ao banco que prorrogue o vencimento do seu financiamento: é possível obter até 3 anos de carência, mais 5 anos para pagamento e parcelas ajustadas ao seu caixa.
Realizamos uma avaliação completa do seu financiamento rural, considerando o contrato original, histórico produtivo, condições climáticas e documentos que comprovem perdas ou queda de receita. Cada detalhe importa na construção de uma defesa sólida.
Com base na análise, elaboramos uma estratégia jurídica sob medida, fundamentada no Manual de Crédito Rural e na legislação vigente. Nosso objetivo é assegurar prazos mais adequados, carência justa e condições compatíveis com o fluxo da sua fazenda.
Cuidamos de todo o processo com agilidade e transparência — desde a notificação formal ao banco até a atuação judicial, se necessária. Você será informado de cada avanço, com foco total na proteção da sua propriedade e continuidade da sua produção.
“Nossa equipe de advogados está comprometida em fornecer assessoria jurídica de alta qualidade para produtores rurais, cooperativas, empresas agrícolas e todos os envolvidos no setor agropecuário. Com vasta experiência em advocacia agrária, estamos prontos para ajudar você a enfrentar os desafios legais do agronegócio.”
— Dr. Túlio Parca - OAB/DF 64.487
Advogado especialista em Direito Agrário

“Nossa equipe de advogados está comprometida em fornecer assessoria jurídica de alta qualidade para produtores rurais, cooperativas, empresas agrícolas e todos os envolvidos no setor agropecuário. Com vasta experiência em advocacia agrária, estamos prontos para ajudar você a enfrentar os desafios legais do agronegócio.”
— Dr. Túlio Parca - OAB/DF 64.487
Advogado especialista em Direito Agrário

Onde quer que você esteja, nós estamos prontos para te atender. Atuamos em todo o território nacional, com uma estrutura ágil e especializada que permite acompanhar seu caso de forma presencial ou online, sempre com o mesmo nível de excelência. Do campo ao gabinete, você terá à disposição uma equipe preparada, acessível e comprometida com resultados — pronta para agir com rapidez, clareza e estratégia, onde e quando for preciso.

É muito importante que o pedido de prorrogação seja realizado administrativamente antes do vencimento da parcela do custeio. A antecedência auxilia no deferimento do pedido tanto na esfera administrativa, perante a Instituição Financeira, quanto no âmbito judicial. É necessário, no mínimo, 1 mês antes do vencimento da parcela do empréstimo ou do investimento.
Entretanto, caso não tenha sido possível o protocolo antes do vencimento, é muito importante que o pedido seja realizado imediatamente.
A legislação estabelece 03 (três) requisitos indispensáveis, quais sejam, (a) dificuldade de comercialização dos produtos, (b) frustração de safras por fatores adversos e (c) eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.
Todos os requisitos precisam ser comprovados, mediante laudos realizados por profissionais competentes.
Muito importante ter o contrato de custeio ou do investimento, bem como os espelhos da operação bancária, informando qual o valor cobrado pela instituição Financeira. Na fase judicial, é necessário ter o protocolo do pedido administrativo e a resposta negativa de indeferimento feita pelo Banco.
Sim, desde que a operação bancária se configure como dívida rural.
Segundo o art. 2º da Lei nº 4.829/65: “considera-se crédito rural o suprimento de recursos financeiros por entidades públicas e estabelecimentos de crédito particulares a produtores rurais ou a suas cooperativas para aplicação exclusiva em atividades que se enquadrem nos objetivos indicados na legislação em vigor”
Portanto, investimentos e contratos de custeio estão abrangidos por esta lei.
É possível obter a prorrogação mediante decisão liminar, que concede no processo judicial, desde que o Produtor possua todos os documentos e tenha realizado o pedido administrativo previamente. Em seguida, o processo judicial pode demorar até 1 ano.
Muito embora seja um direito subjetivo do produtor rural, a Instituição Financeira pode negar a prorrogação do investimento ou do custeio. Neste caso, é necessário realizar o pedido no âmbito judicial, com a assessoria especializada em crédito rural.
A principal vantagem é conseguir um apoio de um especialista, que trabalha exclusivamente nesta área. A experiência e a eficiência podem auxiliar a obter a prorrogação do contrato, de maneira mais fácil e célere.
Sim, atendemos nacionalmente.
Nosso escritório fica localizado no Distrito Federal, no centro do país, o que facilita o atendimento em todas as regiões.