Sim! Após ingressarmos com a sua ação judicial, defenderemos a responsabilidade das Instituições Financeiras, que foram utilizadas pelos golpistas para aplicar a fraude bancária. Nesses processos, já conseguimos recuperar o valor integral retirado indevidamente da conta bancária do consumidor, corrigido monetariamente, acrescido de juros moratórios. Além disso, na hipótese de os golpistas terem efetuado compras no cartão de crédito do consumidor, já conseguimos estornar todos os valores, além de impedir as cobranças das parcelas remanescentes.