
Desembargador suspende penhora de imóveis em alienação fiduciária
Magistrado concedeu efeito suspensivo a recurso de empresa que alegou que os bens constritos pertencem ao credor fiduciário, e não integram o patrimônio da devedora.

No golpe da Falsa Central de Atendimento, os criminosos entram em contato, por meio do número de telefone oficial da Instituição Financeira, na qual a vítima possui conta bancária. Além disso, os golpistas já possuem acesso a diversos dados pessoais e, inclusive, bancários da vítima, o que contribui para a prática do crime.
Saiba como defender os seus direitos!
O criminoso entra em contato com a vítima se passando por um falso funcionário do Banco.
Informa que a conta foi invadida. Encaminha um link para a instalação de um aplicativo que irá solucionar o problema. A vítima instala o aplicativo e o criminoso tem acesso a todos os dados que estão no celular, conseguindo realizar operações bancárias indevidas.
O criminoso entra em contato, fingindo ser funcionário da empresa que representa a Instituição Financeira, da qual a vítima possui o contrato de empréstimo bancário. O golpista oferece um novo empréstimo com condições melhores (portabilidade). Em seguida, o criminoso convence a vítima a assinar a cédula de empréstimo indevido, além de transferir valores para o golpista. Saiba como defender os seus direitos!
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O golpe do empréstimo consignado não autorizado é uma prática fraudulenta em que terceiros utilizam dados pessoais de aposentados, pensionistas ou beneficiários de programas sociais para contratar empréstimos consignados em nome dessas pessoas sem o seu consentimento. Esse tipo de golpe tem se tornado cada vez mais comum, especialmente entre os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).



Magistrado concedeu efeito suspensivo a recurso de empresa que alegou que os bens constritos pertencem ao credor fiduciário, e não integram o patrimônio da devedora.

Decisão considerou que, embora não haja limite para juros remuneratórios, a jurisprudência admite a revisão de taxas pactuadas em descompasso com a média praticada no
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Sim! Após ingressarmos com a sua ação judicial, defenderemos a responsabilidade das Instituições Financeiras, que foram utilizadas pelos golpistas para aplicar a fraude bancária. Nesses processos, já conseguimos recuperar o valor integral retirado indevidamente da conta bancária do consumidor, corrigido monetariamente, acrescido de juros moratórios. Além disso, na hipótese de os golpistas terem efetuado compras no cartão de crédito do consumidor, já conseguimos estornar todos os valores, além de impedir as cobranças das parcelas remanescentes.
Sim, é possível. Em determinados casos, já conseguimos receber indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à consumidora, que teve seu cartão de crédito fraudado e utilizado pelos golpistas para efetuar diversas compras online.
TODOS aqueles que foram vítimas de golpes pela internet têm direito de serem indenizados pelas PLATAFORMAS ou INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS que não zelaram pelos dados dos titulares que sofreram da nos financeiros e morais.
Para saber se você tem direito à indenização, precisamos entender o que aconteceu no seu caso. Mas não se preocupe, fazemos esta aná lise de forma GRATUITA. Clique no botão de Whatsapp e conte-nos o ocorrido num breve relato que diremos se você tem direito a ser indenizado.
É possível anular todas as compras efetuadas no cartão de crédito, desde que demonstrado que a distinção com o padrão do consumidor. Em outras palavras, ao ingressarmos com a sua ação judicial, iremos demonstrar que as comprar efetuadas pelos golpistas distorcem do seu padrão de consumo, o que permitirá ao juiz anular as compras feitas no cartão de crédito e recuperar os valores já retirados da sua conta bancária.
Em casos semelhantes já conseguimos anular o empréstimo indevido contratado por golpistas em prejuízo do consumidor. Isso porque, na maioria dos casos, os terceiros de má-fé conseguem obter dados sigilosos da vítima perante a Instituição Financeira, na qual o consumidor possui a sua conta bancária. Nesse sentido, demonstramos a falha na segurança das informações bancárias, o que permite a anulação do empréstimo indevido.
É possível ajuizar ação para recuperar os valores retirados indevidamente da conta bancária do consumidor, por terceiros de má-fé, utilizando o aplicativo internet banking, quando demonstrado que (i) o contato ocorreu por número telefônico semelhante ao da Instituição Financeira, da qual a vítima possui conta bancária; (ii) os valores ultrapassavam o limite imposto pela vítima para transferência eletrônica diária, além de (iii) serem incompatíveis com os padrões de consumo.
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